Novos prazos dos contratos de Crédito Habitação para mais de 30 anos

A partir do dia 1 de Abril, as recomendações macroprudenciais do Banco de Portugal, para pessoas com idade igual ou superior a 30 anosirão alterar o prazo máximo para pagamento dos contratos de Crédito Habitação.
 
A medida será imposta da seguinte forma:
– Inferior a 30 anos – prazo de 40 anos
– Entre os 30 e os 35 anos – prazo de 37 anos
– Superior 35 anos – prazo de 35 anos
 
Esta medida aplica-se a novos créditos concedidos a partir de 1 de abril para as famílias que pretendem contrair um Crédito Habitação e para efeitos de operações de crédito contará a idade do elemento mais velho do agregado.
 
As instituições bancárias que não cumprirem as recomendações e não respeitarem os limites definidos, terão que posteriormente explicar ao Banco de Portugal.
 

Segundo os dados divulgados pelo Banco de Portugal, em 2021, os bancos financiaram 15.270 milhões para a compra de casa e cerca de 50% das novas operações, no terceiro trimestre de 2021, apresentava prazos entre os 35 e os 40 anos. Esta é uma evolução que vai no sentido oposto da recomendação, afastando a maturidade média dos prazos nas novas operações da meta dos 30 anos.

A medida macroprudencial não é de caráter vinculativo, mas o Banco de Portugal avisa que continuará a monitorizar o cumprimento da recomendação e poderá adotar medidas adicionais para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022.

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