Código de Ética

A ANICA foi criada para reunir e representar os Intermediários de Crédito, promovendo e dignificando a profissão e melhorando as condições profissionais dos seus Associados. A Associação pretende:

  • Representar os seus membros junto ao Regulador e outras entidades públicas e privadas.
  • Contribuir para o aumento da qualificação e conhecimentos dos Intermediários de Crédito.
  • Promover princípios éticos e deveres gerais e específicos da profissão.

Para assegurar estes objetivos, todos os Associados da ANICA subscrevem um Código de Ética, que estabelece princípios e deveres fundamentais ao exercício da profissão. Ao subscrever o Código de Ética, os Associados reafirmam o seu compromisso com as regras de conduta profissional, essenciais para o crescimento e credibilidade junto à Sociedade e aos Consumidores.

Consulte o Código de Ética na íntegra.


Princípio da Idoneidade:
O Intermediário de Crédito deve ser reconhecido pela sua capacidade de gerir atividades de forma prudente, zelosa e respeitosa, inspirando confiança no cliente.

Princípio da Transparência: O Intermediário de Crédito deve fornecer todas as informações relevantes sobre os produtos, sem reter ou ocultar dados essenciais para uma decisão informada do cliente.

Princípio da Competência: O Intermediário de Crédito deve possuir conhecimentos essenciais à profissão, trabalhar continuamente para melhorar e aumentar os seus conhecimentos e evitar fornecer informações ou realizar atos sem o devido conhecimento.

Princípio da Confidencialidade: O Intermediário de Crédito deve manter sigilo sobre as informações dos clientes, divulgando apenas o que for estritamente necessário para a realização do negócio.

Princípio da Independência: O Intermediário de Crédito deve atuar com independência técnica, rejeitando qualquer interferência que possa comprometer essa independência.


Independência e Isenção:
Atuar de forma independente, visando os interesses do cliente ao propor produtos ou celebrar relações de crédito.

Conhecimento Completo: Possuir conhecimento detalhado das matérias necessárias para a função, incluindo legislação e regulamentos aplicáveis.

Prestígio e Dignidade: Manter um comportamento ético, cumprindo compromissos com clientes e terceiros, dignificando a profissão.

Cumprimento de Princípios Éticos: Seguir os princípios do Código de Ética e da atividade de Intermediação de Crédito, recusando participar em atividades contrárias a esses princípios.

Capacitação de Trabalhadores: Garantir que os trabalhadores tenham o conhecimento necessário e cumpram rigorosamente as obrigações de confidencialidade e outros deveres.

Informação ao Público: Disponibilizar informações exigidas por lei em locais visíveis e acessíveis nos estabelecimentos e no site, incluindo nome, categoria e registo no Banco de Portugal.

Informação Prévia ao Consumidor: Fornecer informações completas, verdadeiras, atualizadas e claras aos consumidores antes da prestação de serviços, de forma gratuita e por escrito.

Regras de Publicidade: Seguir rigorosamente as regras de publicidade estipuladas pela legislação.

Empenho e Dedicação: Demonstrar empenho e dedicação em todas as atividades e serviços prestados.


Os membros do órgão de administração do Intermediário de Crédito e os responsáveis técnicos pela atividade não a podem exercer individualmente, nem desempenhar funções idênticas em mais do que um Intermediário de Crédito, a menos que façam parte do mesmo grupo societário.

Os Intermediários de Crédito devem assegurar que os seus trabalhadores não se encontram em qualquer uma das situações anteriores.