O Banco de Portugal tem vindo a reforçar a sua atividade de supervisão junto dos Intermediários de Crédito, assegurando que todos os profissionais cumprem rigorosamente a legislação e as boas práticas. Neste artigo, pretendemos apresentar-lhe as principais matérias fiscalizáveis, nomeadamente, os deveres de informação no interior e no exterior do estabelecimento, deveres de informação nos websites (se aplicável) e o Livro de Reclamações.
🔎 Informação a disponibilizar no interior do estabelecimento aberto ao público em local bem visível e de acesso direto:
- Identificação da pessoa singular ou coletiva (nome/designação social);
- Domicílio profissional ou sede social;
- Informações de contacto (telefone e e-mail);
- Número de registo no Banco de Portugal e meios de verificação;
- Categoria de Intermediário de Crédito;
- Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem tem contrato de vinculação;
- Indicação do exercício de exclusividade, se aplicável;
- Informação sobre os serviços para cuja prestação está autorizado;
- Indicação de autorização para prestar serviços de consultoria, se aplicável;
- Identificação da entidade que garante a responsabilidade civil, respetivo número de contrato de seguro e período de validade;
- Indicação de que não pode receber ou entregar valores relacionados com contratos de crédito, se exercer na categoria de vinculado ou a título acessório;
- Indicação de que a atividade está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
🔎 Informação a disponibilizar no exterior do estabelecimento aberto ao público em local bem visível e de acesso direto:
- Identificação da pessoa singular ou coletiva (nome/designação social);
- Categoria de Intermediário de Crédito;
- Indicação de que se encontra registado junto do Banco de Portugal.
🔎 Informação a disponibilizar nos websites, se aplicável:
- Identificação da pessoa singular ou coletiva (nome/designação social);
- Domicílio profissional ou sede social;
- Informações de contacto (telefone e e-mail);
- Número de registo no Banco de Portugal e meios de verificação;
- Categoria de Intermediário de Crédito;
- Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem tem contrato de vinculação;
- Indicação do exercício de exclusividade, se aplicável;
- Informação sobre os serviços para cuja prestação está autorizado;
- Indicação de autorização para prestar serviços de consultoria, se aplicável;
- Identificação da entidade que garante a responsabilidade civil, respetivo número de contrato de seguro e período de validade;
- Indicação de que não pode receber ou entregar valores relacionados com contratos de crédito, se exercer na categoria de vinculado ou a título acessório;
- Indicação de que a atividade está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
🔎 Livro de Reclamações
O Intermediário de Crédito é obrigado a possuir Livro de Reclamações nos estabelecimentos a que respeita a atividade. Deve afixar, em local visível e legível, a informação sobre a existência do Livro de Reclamações e a entidade competente para apreciar reclamações.
É importante reter que ⤵️
Os Intermediários de Crédito são responsáveis por manter o seu registo atualizado, garantindo que a informação no estabelecimento coincide com a do Banco de Portugal. Qualquer alteração tem de ser comunicada através do formulário eletrónico no Portal do Cliente Bancário, no prazo de 30 dias.
Quem é a SGS Portugal?
A SGS Portugal é uma entidade, designada pela ASFAC, responsável pela realização de inspeções aos Intermediários de Crédito. Estas inspeções incidem, entre outros aspetos, sobre:
- Atualização dos dados de registo e eventuais incompatibilidades;
- Informação prestada e cumprimento dos deveres legais;
- Tipo de atividade, contratos intermediados e instituições com quem trabalha;
- Estrutura, meios técnicos e humanos;
- Existência de seguro de responsabilidade civil válido;
- Suportes publicitários e tratamento de reclamações.
Todas as inspeções vão resultar num relatório, que irá identificar as não conformidades, por forma a que os Intermediários de Crédito possam executar as devidas ações de melhoria/corretivas, sem aplicação de coimas adicionais no âmbito deste processo.
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