Evite coimas do Banco de Portugal: saiba exatamente o que fazer!

O Banco de Portugal tem vindo a reforçar a sua atividade de supervisão junto dos Intermediários de Crédito, assegurando que todos os profissionais cumprem rigorosamente a legislação e as boas práticas. Neste artigo, pretendemos apresentar-lhe as principais matérias fiscalizáveis, nomeadamente, os deveres de informação no interior e no exterior do estabelecimento, deveres de informação nos websites (se aplicável) e o Livro de Reclamações.

🔎 Informação a disponibilizar no interior do estabelecimento aberto ao público em local bem visível e de acesso direto:

  1. Identificação da pessoa singular ou coletiva (nome/designação social);
  2. Domicílio profissional ou sede social;
  3. Informações de contacto (telefone e e-mail);
  4. Número de registo no Banco de Portugal e meios de verificação;
  5. Categoria de Intermediário de Crédito;
  6. Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem tem contrato de vinculação;
  7. Indicação do exercício de exclusividade, se aplicável;
  8. Informação sobre os serviços para cuja prestação está autorizado;
  9. Indicação de autorização para prestar serviços de consultoria, se aplicável;
  10. Identificação da entidade que garante a responsabilidade civil, respetivo número de contrato de seguro e período de validade;
  11. Indicação de que não pode receber ou entregar valores relacionados com contratos de crédito, se exercer na categoria de vinculado ou a título acessório;
  12. Indicação de que a atividade está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

🔎 Informação a disponibilizar no exterior do estabelecimento aberto ao público em local bem visível e de acesso direto:

  1. Identificação da pessoa singular ou coletiva (nome/designação social);
  2. Categoria de Intermediário de Crédito;
  3. Indicação de que se encontra registado junto do Banco de Portugal.

🔎 Informação a disponibilizar nos websites, se aplicável:

  1. Identificação da pessoa singular ou coletiva (nome/designação social);
  2. Domicílio profissional ou sede social;
  3. Informações de contacto (telefone e e-mail);
  4. Número de registo no Banco de Portugal e meios de verificação;
  5. Categoria de Intermediário de Crédito;
  6. Mutuantes ou grupo de mutuantes com quem tem contrato de vinculação;
  7. Indicação do exercício de exclusividade, se aplicável;
  8. Informação sobre os serviços para cuja prestação está autorizado;
  9. Indicação de autorização para prestar serviços de consultoria, se aplicável;
  10. Identificação da entidade que garante a responsabilidade civil, respetivo número de contrato de seguro e período de validade;
  11. Indicação de que não pode receber ou entregar valores relacionados com contratos de crédito, se exercer na categoria de vinculado ou a título acessório;
  12. Indicação de que a atividade está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

🔎 Livro de Reclamações

O Intermediário de Crédito é obrigado a possuir Livro de Reclamações nos estabelecimentos a que respeita a atividade. Deve afixar, em local visível e legível, a informação sobre a existência do Livro de Reclamações e a entidade competente para apreciar reclamações.

É importante reter que ⤵️

Os Intermediários de Crédito são responsáveis por manter o seu registo atualizado, garantindo que a informação no estabelecimento coincide com a do Banco de Portugal. Qualquer alteração tem de ser comunicada através do formulário eletrónico no Portal do Cliente Bancário, no prazo de 30 dias.

Quem é a SGS Portugal?

A SGS Portugal é uma entidade, designada pela ASFAC, responsável pela realização de inspeções aos Intermediários de Crédito. Estas inspeções incidem, entre outros aspetos, sobre:

  1. Atualização dos dados de registo e eventuais incompatibilidades;
  2. Informação prestada e cumprimento dos deveres legais;
  3. Tipo de atividade, contratos intermediados e instituições com quem trabalha;
  4. Estrutura, meios técnicos e humanos;
  5. Existência de seguro de responsabilidade civil válido;
  6. Suportes publicitários e tratamento de reclamações.

Todas as inspeções vão resultar num relatório, que irá identificar as não conformidades, por forma a que os Intermediários de Crédito possam executar as devidas ações de melhoria/corretivas, sem aplicação de coimas adicionais no âmbito deste processo.

Saiba mais sobre as ações da SGS aqui.

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