A Lei n.º 64/2014 estabelece o regime de Crédito Habitação Bonificado para pessoas com deficiência, criando condições de financiamento mais favoráveis para acesso à habitação própria permanente, nomeadamente através da bonificação da taxa de juro.
Este regime aplica-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovado.
Quem pode beneficiar?
- Pessoas com deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%;
- Maiores de 18 anos;
- Que não integrem um agregado familiar com outros créditos bonificados para os mesmos fins.
Quais as finalidades abrangidas?
Aquisição, construção, ampliação ou obras de conservação da habitação própria permanente;
Aquisição de terreno e construção de habitação própria permanente;
Obras em partes comuns de edifícios para melhoria da acessibilidade.
Quais as condições de acesso e permanência?
O imóvel não seja adquirido a ascendentes ou descendentes do interessado;
Seja constituída hipoteca sobre o imóvel financiado;
O imóvel não pode ser vendido, doado ou transferido por um período mínimo de 5 anos;
O seguro de vida não é obrigatório por lei, embora possa ser solicitado pela instituição de crédito.
Quais as condições dos financiamentos?
Montante máximo: 190.000€, atualizado anualmente pelo índice de preços no consumidor;
Financiamento máximo: até 90% do valor do imóvel ou do custo das obras (LTV máximo de 90%);
Prazo máximo: 50 anos;
- Bonificação da taxa de juro*, reduzindo o encargo mensal do crédito.
Financiamentos para construção ou obras: o capital deve ser utilizado no prazo máximo de 2 anos.
*A bonificação da taxa de juro corresponde à diferença entre a taxa de referência legal (ou a taxa contratada, se inferior) e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu;
A lei permite a transferência e migração de crédito?
A lei prevê a migração e transferência de Créditos Habitação, nos seguintes termos:
- A migração de um crédito habitação já existente para este regime, caso o titular (ou um dos titulares) venha a adquirir um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- A transferência do crédito entre instituições de crédito ou regimes, dentro dos limites legais;
- A manutenção das bonificações, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
Qual a documentação necessária?
Para além dos documentos exigidos pelas instituições de crédito, é obrigatória a apresentação de:
- Atestado médico de incapacidade multiúso;
- Comprovativos fiscais;
- Declaração, sob compromisso de honra, de inexistência de outros créditos bonificados.
A prestação de falsas declarações implica a perda do benefício e a devolução das bonificações acrescida de penalização.
Em que casos é que o imóvel pode ser vendido?
Em regra geral, o imóvel não pode ser vendido nos primeiros 5 anos. Contudo, existem exceções, nomeadamente em caso de desemprego, morte do titular, alteração do agregado familiar ou mobilidade profissional. Fora destas situações, a venda implica a devolução das bonificações recebidas, acrescida de 10%.
🚨 A importância do Intermediário de Crédito
O apoio de um Intermediário de Crédito é fundamental para avaliar a elegibilidade do consumidor, explicar as condições legais e financeiras, além de acompanhar todo o processo juntos das instituições de crédito.