Quais são as condições de acesso ao Crédito Habitação Bonificado?

A Lei n.º 64/2014 estabelece o regime de Crédito Habitação Bonificado para pessoas com deficiência, criando condições de financiamento mais favoráveis para acesso à habitação própria permanente, nomeadamente através da bonificação da taxa de juro.
Este regime aplica-se a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovado.

Quem pode beneficiar?

  1. Pessoas com deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%;
  2. Maiores de 18 anos;
  3. Que não integrem um agregado familiar com outros créditos bonificados para os mesmos fins.

Quais as finalidades abrangidas?

  1. Aquisição, construção, ampliação ou obras de conservação da habitação própria permanente;

  2. Aquisição de terreno e construção de habitação própria permanente;

  3. Obras em partes comuns de edifícios para melhoria da acessibilidade.

Quais as condições de acesso e permanência?

  1. O imóvel não seja adquirido a ascendentes ou descendentes do interessado;

  2. Seja constituída hipoteca sobre o imóvel financiado;

  3. O imóvel não pode ser vendido, doado ou transferido por um período mínimo de 5 anos;

  4. O seguro de vida não é obrigatório por lei, embora possa ser solicitado pela instituição de crédito.

Quais as condições dos financiamentos?

  1. Montante máximo: 190.000€, atualizado anualmente pelo índice de preços no consumidor;

  2. Financiamento máximo: até 90% do valor do imóvel ou do custo das obras (LTV máximo de 90%);

  3. Prazo máximo: 50 anos;

  4. Bonificação da taxa de juro*, reduzindo o encargo mensal do crédito.
  5. Financiamentos para construção ou obras: o capital deve ser utilizado no prazo máximo de 2 anos.

*A bonificação da taxa de juro corresponde à diferença entre a taxa de referência legal (ou a taxa contratada, se inferior) e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu;

A lei permite a transferência e migração de crédito?

A lei prevê a migração e transferência de Créditos Habitação, nos seguintes termos:

  1. A migração de um crédito habitação já existente para este regime, caso o titular (ou um dos titulares) venha a adquirir um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  2. A transferência do crédito entre instituições de crédito ou regimes, dentro dos limites legais;
  3. A manutenção das bonificações, desde que cumpridos todos os requisitos legais.

Qual a documentação necessária?

Para além dos documentos exigidos pelas instituições de crédito, é obrigatória a apresentação de:

  1. Atestado médico de incapacidade multiúso;
  2. Comprovativos fiscais;
  3. Declaração, sob compromisso de honra, de inexistência de outros créditos bonificados.

A prestação de falsas declarações implica a perda do benefício e a devolução das bonificações acrescida de penalização.

 

Em que casos é que o imóvel pode ser vendido?

Em regra geral, o imóvel não pode ser vendido nos primeiros 5 anos. Contudo, existem exceções, nomeadamente em caso de desemprego, morte do titular, alteração do agregado familiar ou mobilidade profissional. Fora destas situações, a venda implica a devolução das bonificações recebidas, acrescida de 10%.

🚨 A importância do Intermediário de Crédito

O apoio de um Intermediário de Crédito é fundamental para avaliar a elegibilidade do consumidor, explicar as condições legais e financeiras, além de acompanhar todo o processo juntos das instituições de crédito.

 

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